sábado, junho 30, 2007

pro reconhecimento do Direito de Objecção de Consciência do contribuinte

Quando o Governo português se dispõe1 a usar o dinheiro dos impostos dos cidadãos para pagar abortos, então todos os contribuintes portugueses que não lhe resistam tornam-se solidariamente responsáveis por essa política.
Apesar de proporcionar a médicos e enfermeiros a possibilidade de se declararem “objectores de consciência”, o Governo não deu (ainda) essa possibilidade aos contribuintes a quem repugne tornar-se cúmplices de verdadeiros crimes de sangue organizados pelo Estado2. Mas uma tal forma de objecção de consciência fiscal poderia ser muito facilmente viabilizada incluindo-se uma opção na declaração anual de rendimentos individuais/colectivos, mediante a qual o montante do imposto correspondente ao peso da política do Aborto no orçamento de Estado (aprox. 0,0355%3) seria consignado a políticas públicas ou instituições pró-Vida, à semelhança do que já acontece com a opção de consignação de 0,5% do imposto para uma determinada instituição de utilidade pública à escolha do contribuinte. Eis, pois, a nossa proposta.
Todavia, enquanto o Governo não reconhece os Direitos de Consciência dos cidadãos contribuintes, da mesma forma que os reconhece a recrutas do serviço militar ou a médicos e enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde, então aqueles contribuintes que consideram o “aborto a pedido” um crime hediondo contra a humanidade, podem legitimamente sentir-se no direito e até no dever de recusar qualquer tipo de apoio prático a esta política de morte4. E à falta de outros meios para se opor eficazmente e em tempo útil ao que considerem um grave erro do Governo, podem inspirar-se na recente campanha governamental “exija sempre a factura” e, contrariando-a, prescindir deliberadamente de algumas facturas, retendo o valor do IVA até atingir os já referidos 0,0355% do imposto anual5, que serão depois entregues a instituições pró-Vida.
Por muito que a volubilidade das leis humanas provisoriamente desaprove esta posição, parece-nos que ela será conforme à lei natural na medida em que o imposto não seja retido em benefício próprio mas entregue a obras de bem, a favor do Direito à Vida que um Governo Justo tudo faria para proteger. A desprotecção da Vida humana pode, aliás, ser hoje vista como a “marca de água” de um governo injusto. Deste modo, a consciência
individual não estará perante qualquer situação de benefício pessoal ou de “evasão fiscal” mas repousará sobre a certeza de estar a contribuir para uma verdadeira moralização da sociedade e da Democracia através da sujeição das contribuições a um critério verdadeiramente ético e consciente.
Atente-se num breve exemplo prático: um cidadão com rendimentos anuais brutos de 21.000€, contribuirá com cerca de 25%, ou 5000€, de impostos. A percentagem de contribuição para a política de aborto a pedido será então de cerca de 0,0355% vezes 5000€ ou 1,78€ num ano. O cidadão pode entender que ao reter este valor em IVA, dispensando a factura, está a “lavar as suas mãos” de sangue inocente. Para isso, à taxa de IVA de 21%, isto implica não-facturas no valor de 8,5€. Pouca coisa para o erário público, mas de capital importância para a sua Paz de Consciência. E, afinal, não há o precedente da dispensa de impostos concedida pelo Estado Português, em atenção à consciência de Agostinho da Silva?
1 A partir de Junho de 2007
2 crimes supostamente sancionados por uma “maioria” de menos de um quarto da população, aliás enganada e manipulada durante a campanha eleitoral.
3 Considerando uma projecção de encargos do Estado para realizar os abortos que aponta para cerca de 25 milhões de euros (http://www.rtp.pt/index.php?article=265412&visual=16&rss=0) e tomando a despesa pública total de 70.417 M€ (http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion_impresa/imagenes/2006/PDF/OE2007.pdf), concluiremos que a parte tomada pela realização de abortos no orçamento de Estado andará pelos 0,0355%.
4 Evangelium Vitae, 71. a 75., Editoral A.O. - Braga, ISBN 972-39-0297-4, João P
aulo II, 1995
5 Pode-se estimar os rendimentos do corrente ano ou, de uma forma mais prática, considerar o valor apurado na declaração de rendimentos do ano anterior e actualizar com a taxa de inflação média.

nota final: as imagens ilustram uma técnica de aborto, denominada
"partial-birth abortion", recentemente condenada pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos com a forte oposição das "multi-nacionais" do aborto que em Portugal tanto trabalharam para a sua legalização. Posso eu, contribuinte e cidadão consciente dos meus Valores Humanistas, entregar ao Estado o meu dinheiro para fazer isto a futuros cidadãos portugueses, ainda que (inconscientemente) uma "maioria" de menos de 1/4 da população posso ter aberto "democraticamente" a porta a semelhante barbárie? Dir-me-ão: "mas não vai ser esta a técnica usada em Portugal". Como se um homicídio pudesse passar a ser uma coisa aceitável pela sociedade e pela lei, dependendo da "técnica usada".

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